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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Vice-Prefeito eleito de Acari não poderá receber salário do cargo

Antônio Bezerra Neto, o Fernandão, com é conhecido em nossa cidade, será diplomado hoje como vice-prefeito eleito de Acari, mas uma informação pouco ou nunca divulgada é a do eleito ser uma das pessoas que consta na lista dos super-salários pagos pelos contribuintes do nosso estado. 
Recentemente, tivemos vários embates judiciais para a garantia do recebimento dos super-salários. Várias listas pipocavam na internet, muitos nomes vinham à tona e algumas entidades se mobilizaram para que a lei fosse realmente cumprida. Uma das principais ações que contribuíram para dar luz a esse debate foi a divulgação dos salários, algo que foi estabelecido na Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527 de 2011. 
Nesta luta a favor do direito a informação e contra os super salários, surgiram exemplos como o do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, na pessoa de sua corregedora, a Ministra Eliana Calmon. Mas, muitos ocupantes de cargos no Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, principalmente quem foi nomeado para algum cargo comissionado, rogam que não podem ter cortes em seus salários pois são provenientes de direito garantido, algo que já tinha sido conquistado no passado, antes da emenda constitucional. 
Atualmente o valor dos vencimentos mensais do futuro vice-prefeito são superiores a 30 mil, algo que pode ser confrontado com os valores recebidos por outras pessoas, ocupantes de outros cargos bem conhecidos, vejam só: DILMA VANA ROUSSEFF, Presidenta da República, valor da remuneração bruta R$ 26.723,13 e; JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, Ministro do Supremo Tribunal Federal, valor da remuneração bruta R$ 29.662,67. 
“O art. 37, inciso XI, da Constituição determina a sujeição ao limite remuneratório do serviço público de todas as verbas remuneratórias percebidas por agentes públicos, assim como os proventos de aposentadoria e as pensões. A norma constitucional também estabelece, de forma expressa, que, mesmo quando recebidas de forma cumulativa, as verbas sujeitas ao teto remuneratório não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.” “É inconstitucional o percebimento de pensão cumulada com remuneração ou proventos de aposentadoria quando o total superar o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federa. Nesse caso, deve haver a incidência do “abate-teto”.” Felipe Nogueira Fernandes, Advogado da União, ocupa o cargo de Coordenador-Geral Jurídico de Atos Normativos da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e é professor licenciado do Centro Universitário de Brasília - UNICEUB. 
Como vimos, com o salário superior ao do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Fernandão estará impedido, pela Constituição Federal, de receber os vencimentos do cargo ao assumir a vaga de vice-prefeito de Acari. É apenas o cumprimento da Lei!
 
Blog do PT de Acari

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