A Justiça Eleitoral julgou nesta quinta-feira (06) as prestações de
contas de campanha dos vereadores reeleitos Leonardo Ferreira, o Léo
(PR), e Stella Fernandes (PSB). Em ambos os casos, a decisão foi pela
aprovação com ressalvas com base no parecer do Ministério Público
Eleitoral.
A aprovação modificou a orientação do relatório final de exame, que
pedia a desaprovação das contas de ambos os candidatos. O juiz da 22ª
Zona Eleitoral, Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo, acompanhou o parecer
do MPE.
Confira a seguir o detalhamento de irregularidades verificadas em cada prestação de contas:
Leonardo Ferreira (Leó)
1) O recibo nº 2233306012RN000006 indica que o Sr. Jorge Carlos de
Medeiros doou, por meio de cessão, o uso de um veículo e equipamento de
som na campanha eleitoral, no valor de R$ 500,00, não existindo prova de
que aquele seja o proprietário do veículo, em conformidade com o
disposto na Resolução nº 23.376/2012 - TSE, em seu art. 23, parágrafo
único e; 2) O termo de cessão juntado pelo candidato estipula, sem
nenhum parâmetro de comparação de preços praticados pelo mercado, que a
referida cessão do veículo custou apenas R$ 500,00.
Stella Fernandes
1) Arrecadações estimáveis em dinheiro cuja origem não se reveste de
legitimidade quanto aos entes doadores, já que os únicos que poderiam
doar combustível para a campanha eleitoral seriam pessoas jurídicas que
comercializam o produto e não pessoas físicas e; 2) A candidata utilizou
veículo próprio em sua campanha, sem informar os correspondentes gastos
com combustíveis.
fonte: Romeu Dantas
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