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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Contas de campanha dos vereadores Leó e Stella são aprovadas com ressalvas

A Justiça Eleitoral julgou nesta quinta-feira (06) as prestações de contas de campanha dos vereadores reeleitos Leonardo Ferreira, o Léo (PR), e Stella Fernandes (PSB). Em ambos os casos, a decisão foi pela aprovação com ressalvas com base no parecer do Ministério Público Eleitoral.
A aprovação modificou a orientação do relatório final de exame, que pedia a desaprovação das contas de ambos os candidatos. O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo, acompanhou o parecer do MPE.
Confira a seguir o detalhamento de irregularidades verificadas em cada prestação de contas:

Leonardo Ferreira (Leó)

1) O recibo nº 2233306012RN000006 indica que o Sr. Jorge Carlos de Medeiros doou, por meio de cessão, o uso de um veículo e equipamento de som na campanha eleitoral, no valor de R$ 500,00, não existindo prova de que aquele seja o proprietário do veículo, em conformidade com o disposto na Resolução nº 23.376/2012 - TSE, em seu art. 23, parágrafo único e; 2) O termo de cessão juntado pelo candidato estipula, sem nenhum parâmetro de comparação de preços praticados pelo mercado, que a referida cessão do veículo custou apenas R$ 500,00.

Stella Fernandes

1) Arrecadações estimáveis em dinheiro cuja origem não se reveste de legitimidade quanto aos entes doadores, já que os únicos que poderiam doar combustível para a campanha eleitoral seriam pessoas jurídicas que comercializam o produto e não pessoas físicas e; 2) A candidata utilizou veículo próprio em sua campanha, sem informar os correspondentes gastos com combustíveis.
 
fonte: Romeu Dantas

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