TCE/RN
- A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou
que a Prefeitura de Ceará-mirim suspenda cautelarmente os processos de
admissão dos aprovados e se abstenha de realizar nomeações relativas ao
concurso 001/2016. Foram detectados indícios de irregularidades no
processo de realização do certame.
A
decisão foi proferida por unanimidade, após sugestão de voto do auditor
Antonio Ed Souza Santana, ratificada pelo conselheiro Paulo Roberto
Chaves Alves, decano da Câmara, a quem cabe encaminhar as sugestões de
votos apresentadas pelos auditores. A Prefeitura de Ceará-mirim deve
comprovar, no prazo de 30 dias, o cumprimento dos termos da decisão.
Além
de se abster de nomear aprovados, e suspender as admissões, o Município
deverá realizar estudos para comprovar “quantitativo de postos de
trabalho preenchidos mediante contratos de terceirização, contratos
temporários e cargos em comissão”; “quantitativo de cargos efetivos que
poderão ser providos a partir da nomeação dos aprovados no concurso
público”; “estimativa dos recursos orçamentários, com os encargos
correspondentes, necessários para custear as admissões no exercício em
que devam ser realizadas”; e “impacto orçamentário-financeiro das
nomeações decorrentes do concurso público”.

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