O Governo do Rio Grande do Norte instituiu, através da Lei nº 10.013,
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (4), o programa de
recuperação de créditos tributários estadual –Mutirão Legal -, que
consistirá na redução parcial de valores de multas e demais acréscimos
legais, para pagamento integral à vista ou parcelado de alguns impostos
estaduais.
Estão no escopo do programa, o Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias (ICM), o Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
O programa abrange os créditos que nunca foram objeto de negociação,
os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos
anteriores, inclusive do parcelamento disciplinado pela Lei Estadual n°
9.276, de 28 de dezembro de 2009, e os saldos relativos aos
parcelamentos em curso, caso este em que deverá ser formalizado pedido
de resilição pelo devedor.
Também foi publicada a Lei nº 10.012 que estende o programa aos
créditos do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do
Rio Grande do Norte (IDEMA) e da Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania do Estado do Rio Grande do Norte (SEJUC).
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