Segundo sentença do magistrado, ocorreu fraude no objeto do procedimento licitatório nº 10024/98 – Secretaria Estadual da Saúde Pública quando ocorreu a ausência de retenção, no período de abril de 1999 a dezembro de 2001, do percentual destinado à seguridade social de 11% do valor bruto das notas fiscais emitidas. Foi apurada a existência de esquema fraudulento entre agentes públicos e a empresa Prest – Service, visando desviar dinheiro público que deveria ter sido recolhido aos cofres do INSS, configurando enriquecimento ilícito.
quarta-feira, 21 de outubro de 2015
Justiça condena ex-governador Fernando Freire por irregularidade em contrato com a secretaria de Saúde
Segundo sentença do magistrado, ocorreu fraude no objeto do procedimento licitatório nº 10024/98 – Secretaria Estadual da Saúde Pública quando ocorreu a ausência de retenção, no período de abril de 1999 a dezembro de 2001, do percentual destinado à seguridade social de 11% do valor bruto das notas fiscais emitidas. Foi apurada a existência de esquema fraudulento entre agentes públicos e a empresa Prest – Service, visando desviar dinheiro público que deveria ter sido recolhido aos cofres do INSS, configurando enriquecimento ilícito.
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