O juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo, da Comarca de Acari, condenou o
Banco BMG S/A a pagar, a título de reparação por danos morais, a um
aposentado, o valor de R$ 6 mil, acrescido de juros e correção
monetária, em virtude de descontos indevidos feitos da aposentadoria do
autor da ação sem que este tivesse contratado com a instituição
financeira. Ele declarou, ainda, inexigível o débito discutido nos autos
referente aos dois contratos.
O magistrado condenou também o Banco a restituir (em dobro), ao
autor, o valor de R$ 5.261,76, correspondendo ao valor de R$ 10.523,52,
referente aos descontos indevidos em seu benefício, como também a
restituir, duplicado, o valor de outras parcelas dos empréstimos que
tenham sido eventualmente descontadas no curso do processo, devendo
esses valores ser corrigidos monetariamente e conter juros de mora de 1%
ao mês..
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