O juiz titular da Comarca de Cruzeta, Marcus Vinícius Pereira Junior, determinou a suspensão de todos os atos de contratação temporária
de servidores públicos vinculados à prefeitura do Município. A decisão
interlocutória teve como base o Edital nº 001/2014, e estipula como pena
o pagamento de multa de R$ 500 mil por parte do prefeito, para cada
servidor contratado em desacordo com a decisão, conforme os termos do
art. 461, §5º do Código Civil.
Segundo consta nos autos do processo, o chefe do Executivo de Cruzeta realizou a contratação temporária de servidores para assumir cargos públicos.
“Tal ação fere sobremaneira o princípio da impessoalidade, pois não se
sabe se o servidor contratado foi por mérito próprio para exercer a
função ou se foi por indicação política, ainda mais no caso de
apresentação de currículo e entrevista”, explica o magistrado.
Marcus Vinícius explica que a única forma prevista em lei para contratar definitivamente um servidor público
é através de concurso. “Somente em casos justificados pode ocorrer a
contratação temporária, o que não foi o caso dos autos”, coloca.
A prefeitura de Cruzeta tem prazo
máximo de 60 dias para apresentação da defesa. Caso não haja defesa,
será decretada revelia, aplicando-se os efeitos legais previstos na
decisão.
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